sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Genitor 1 e Genitor 2 ao invés de pai e mãe, como é de direito dos pais homoafetivos



Está circulando na internet um vídeo de um rapaz que se diz indignado com o Policia Federal, pois a instituição modificou o formulário de solicitação de passaporte no item “filiação“- pai e mãe. Atualmente, no formulário está escrito “genitor 1 e genitor 2” e o requerente deverá assinalar se são do sexo masculino ou feminino. Com isso poderemos ter:

  • genitor 1 – masculino e genitor 2 – masculino;
  • genitor 1 -feminino e genitor 2 – feminino;
  • genitor 1 – feminino e genitor 2 – masculino.

O vídeo do rapaz não vou nem comentar, uma vez que não há nada que mereça ser destacado e comentado. Porém como em tudo na vida sempre tem um lado bom, vamos aproveitar…

Neste caso foi descoberta  da alteração realizada no formulário do passaporte. Esta alteração  demonstra que mesmo devagarinho os direitos das novas famílias estão sendo reconhecidos.

Parabéns à Polícia Federal!  Este gesto promoveu a inclusão e demonstrou respeito às diferenças…👏🏻👏🏻👏🏻

Veja abaixo uma parte do novo formulário:
Dados Pessoais 
(*)Preenchimento Obrigatório
Dados Pessoais
Nome completo*:
Sexo*:
Nome do Genitor 1:
Sexo*:
Nome do Genitor 2:
Sexo*:
Data de nascimento*:
(dd/mm/aaaa) Emancipado
Raça/Cor*:
(…)

genitor – pode ser definido como:
1. aquele que gera ou que gerou; pai.
2. para o direito civil ascendente em grau de uma pessoa (o pai ou a mãe de um indivíduo).

Portanto, o argumento utilizado pelo rapaz do vídeo não tem fundamento, porque a expressão “genitor” pode ser utilizada como “ascendente em grau de uma pessoa”.

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